Termina na próxima quinta-feira o prazo para cadastramento do Bilhete Único

Para ter direito ao desconto tarifário é preciso comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016.


Os interessados devem fazer a declaração de renda mensal no site da Secretaria de Estado de Transportes (https://www.riobilheteunico.com.br/declaracao/loginAlternativo).

Os usuários que declararem renda superior a R$ 3.000 e os que não efetuarem a declaração de renda no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.

Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no icone “Declaração de renda do BUI”. Após efetuar o login, será preciso escolher a opção “Informar ou atualizar sua renda”. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.


Empregador

Já para os empregadores, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado no ato da compra dos créditos de vale-transporte. Após o login, o sistema vai direcionar para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do Bilhete Único Intermunicipal, individualmente, para cadastro da renda.

O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.

A secretaria poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que concorrer com a prática de fraude às regras estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.
Share:

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores

Principais Asuntos

barcas (5) brt (6) Caminhos (11) cidades (11) corredores (17) destaque (5) empresas (19) exportado (14) extinto (5) ferrovia (6) ferrovias (16) guanabara (3) iconeI (2) iconeII (2) ilhagrande (1) intermunicipais (45) Localidades (29) Malha (9) metro (3) mobilidade (34) Moovit (1) municipais (12) municipios (11) noticias (102) onibus (65) perigo (1) ramais (1) regiões (12) rotas (29) rotas1 (29) seletivos (12) staff (7) Terminais (12) transbrasil (2) transcarioca (1) transolimpico (1) trens (16) turistico (2) vlt (7)

As Mais Lidas

Postagens Recentes