Existente desde 2006 no Rio de Janeiro, o vagão exclusivo para mulheres em trens e metrôs foi regulamentado pelo governo Fluminense no dia 30 de agosto de 2017, pelo Decreto 46.072/2017.
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Existente desde 2006 no Rio de Janeiro, o vagão exclusivo para mulheres em trens e metrôs foi regulamentado pelo governo Fluminense no dia 30 de agosto de 20178, pelo Decreto 46.072/2017.
Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais. A fiscalização deve ser feita pela Polícia Militar em dias úteis, nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h.
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Os infratores são notificados da primeira vez, ficando sujeitos a multa a partir da segunda infração. O valor vai de R$ 184,70 a R$ 1.152,77, variando em caso de reincidência. Do total arrecado com as multas, 70% serão destinados ao Fundo Especial da Polícia Militar do Rio e 30% ao Fundo Especial da Polícia Civil, para ser direcionado às delegacias especializadas no Atendimento à Mulher.
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As concessionárias também serão multadas caso não promovam campanhas educativas e usem avisos sonoros. Os valores arrecadados serão destinados aos fundos das polícias Civil e Militar.
A regulamentação ainda obriga as concessionárias a treinar os funcionários para orientar corretamente os passageiros e intensificar os avisos sonoros e vídeos educativos nos trens e estações.
Proteção constitucional
Em 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a Lei estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico nos trens e no metrô, é constitucional.
Em ação coletiva, o Ministério Público argumentou que a aplicação da lei, sob o pretexto de evitar casos de assédio sexual, teria ferido o direito à igualdade e de escolha de homens e mulheres.
A ação foi movida contra as empresas SuperVia e a Opportrans, que administram o sistema ferroviário e metroviário do estado. As concessionárias foram acusadas pelo MP de criar privilégios ao obedecerem à lei.
Os desembargadores do Órgão Especial concluíram que a norma foi apenas mais um esforço para se proteger um direito da mulher. O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, citou parecer da própria Procuradoria-Geral de Justiça, que em processo administrativo interno opinou pela constitucionalidade da medida.
Segundo a lei, os vagões exclusivos somente podem ser usados por mulheres ou por pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais. A fiscalização deve ser feita pela Polícia Militar em dias úteis, nos intervalos de 6h às 9h e de 17h às 20h.
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