O projeto dos mototaxistas (27/2017) foi aprovado por 36 votos a 1. A exploração do Mototáxi, entretanto, dependerá de prévia autorização emitida pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), desde que cumpridas as exigências previstas nas legislações aplicáveis.
Os condutores terão que atender a certas exigências para regulamentar o serviço, entre elas:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria A;
- Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito;
- Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
- Usar capacete de segurança e disponibilizar outro capacete para o passageiro dotados de dispositivos retrorrefletivos e touca descartável.
A autorização provisória, que será emitida pela SMTR, tem validade de 90 dias, renovável por uma única vez, para que o operador do mototáxi seja avaliado para o recebimento da autorização definitiva.
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